ANAVESTRUZ BRASIL
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS INVESTIDORES NA AVESTRUZ MASTER

ESTATUTO

Disposições Preliminares

Art. 1º - A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS INVESTIDORES NA AVESTRUZ MASTER, doravante denominada apenas ANAVESTRUZ BRASIL, fundada por tempo indeterminado, em Assembléia Geral realizada no dia 10 de novembro de 2005, terá sede e foro na cidade de Goiânia/GO, na Rua 103, 299, S. Sul, Sul, reger-se-á pelo presente estatuto e pela legislação em vigor, em especial pela Lei n. 10.406/02, Artigos 44 e seguintes - Código Civil;

Art. 2º - A ANAVESTRUZ BRASIL tem por objetivo, congregar e auxiliar juridicamente todos os INVESTIDORES NA EMPRESA AVESTRUZ MASTER LTDA., BEM COMO EM TODAS AS SUAS COLIGADAS, EM TODAS AS SUAS MODALIDADES DE INVESTIMENTO, bem como todo e qualquer investidor em avestruz no Brasil, com a finalidade de ACOMPANHAR O PROCESSO DE RECUPERAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DOS INVESTIMENTOS efetivados pelos associados, bem como promover e estimular o acompanhamento de todo o processo judicial e extra judicial de recuperação destes investimentos, propiciando a recuperação e aperfeiçoamento dos investimentos neste ramo, devendo também:
§ 1º - envidar esforços no sentido de promover a congregação e união dos investidores,visando, inclusive, a viabilização de formação de cooperativas ou associações de produtores, de forma de que aqueles interessados em continuarem explorando a criação de avestruzes, o possam fazer em grupos onde se reduza os custos;
§ 2º.- apresentar projetos de medidas que entenda necessárias à satisfação da prestação jurisdicional a ser prestada pela Justiça, na recuperação dos investimentos;
§ 3º - estimular a criação de entidades similares, de caráter regional, em outras localidades , em todo o território nacional;
§ 4º - promover trabalho conjunto com as instituições oficiais que estão envolvidas no processo judicial e extra judicial, em especial ao PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL E FEDERAL, MINISTÉRIO PUBLICO ESTADUAL E FEDERAL E AUTORIDADES POLICIAIS FEDERAIS E ESTADUAIS, bem como num possível PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRA JUDICIAL ou de FALÊNCIA;

Art. 3º - A ANAVESTRUZ BRASIL não terá finalidade lucrativa, e sua receita será oriunda do pagamento de taxa de inscrição e contribuição mensal de seus associados, das doações de qualquer espécie, provindas não só dos associados, como também de pessoas físicas ou jurídicas, ou entidades públicas ou privadas, assim como de atividades da própria ANAVESTRUZ BRASIL, que revertam em seu benefício;
Parágrafo Único - O patrimônio social será constituído de bens imóveis, móveis, contribuições de instituições privadas e públicas, contribuições de seus associados e produtos de atividades da própria ANAVESTRUZ BRASIL;

Art. 4º - Objetivando cumprir suas finalidades associativas, a ANAVESTRUZ BRASIL poderá celebrar convênios e participar de ajustes ou acordos com entidades públicas ou privadas, preservando entretanto sua autonomia administrativa e financeira, podendo ainda:
a) Organizar congressos, seminários, cursos, conferências, debates ou sessões para apresentação de teses ou trabalhos sobre os seus objetivos ou quaisquer áreas correlatas;
b) Promover publicações relativas às áreas do seu objetivo, inclusive podendo o fazer por editora própria;
c) Promover atividades conjuntas com outras entidades, visando o intercâmbio e cooperação técnico científica para a satisfação de objetivos comuns;
d) Envidar todos os esforços, e promover todas as medidas necessárias para o atendimento de seus objetivos sociais, especialmente para o incentivo da produção científica relativa às áreas do seu objetivo;

Art. 5º - A ANAVESTRUZ BRASIL poderá ser extinta OU DISSOLVIDA, desde que observada a legislação vigente à época, ficando desde já previsto que em tal caso o seu patrimônio reverterá exclusivamente em benefício de entidade que não possua fins lucrativos, a qual será indicada pela Assembléia que deliberar pela dissolução;
Par. 1º. – Para fins desta extinção ou dissolução, deverá ser convocada uma ASSEMBLEIA GERAL especificadamente para este fim, com a publicação 02 vezes em jornal de ampla circulação na Capital do Estado de Goiás, com um prazo mínimo de 20 (vinte ) dias antes, nos termos do art. 14, letra “f” deste Estatuto, e deverá obedecer as condições atuais estabelecidas no art .59, Par. Único, do Código Civil Vigente, independente de tal artigo estar vigorando ou não quando da dissolução ou extinção;

Dos Associados

Art. 6º - O quadro social da ANAVESTRUZ BRASIL será composto de sócios fundadores, efetivos e honorários;
§ 1º - São considerados sócios fundadores aqueles que, preenchendo as condições estatutárias, comparecerem à 1ª. Assembléia Geral de constituição da ANAVESTRUZ BRASIL e tiverem assinado a lista de presença, valendo a sua assinatura como comprovação da convocação;

§ 2º - São considerados sócios efetivos aqueles que, preenchendo as condições estatutárias, em qualquer tempo se associarem a ANAVESTRUZ BRASIL;

§ 3º - São sócios honorários aqueles que, em razão de méritos próprios, decorrentes da atividade pertinentes aos interesses da ANAVESTRUZ BRASIL, tenham contribuído para o seu aprimoramento, desde que submetidos à aprovação da Comissão Executiva ;

Art. 7º - Será admitido como sócio aquele INVESTIDOR COM TITULO ESCRITO DO SEU INVESTIMENTO, no ato da admissão, e que se disponha a acatar o estipulado pelo presente estatuto, e tenha sua inscrição aprovada pela Comissão Executiva;
Parágrafo único – O título de que trata o caput do presente artigo não precisa, necessariamente ter sido emitido em nome do associado, podendo estar apenas endossado a seu favor, como também acompanhado de procuração com os poderes necessários para representar àquele em cujo nome tiver sido emitido ou endossado, ou qualquer outra forma lícita de transferência;

Dos Direitos dos Associados

Art. 8º - São direitos dos associados:
a) Participar das Assembléias Gerais, tomar parte nas discussões, votar e ser votado, na forma deste Estatuto;
b) Convocar, conjuntamente com um dois terços (2/3) dos associados, quites com a Entidade, a Assembléia Geral;
c) Gozar, em igualdade de condições, de todas as vantagens e regalias proporcionadas pela ANAVESTRUZ BRASIL aos seus associados, inclusive de CONVOCAR A ASSEMBLÉIA GERAL COM UM MINIMO DE 1/5 DOS ASSOCIADOS EM DIA COM AS OBRIGAÇÕES PERANTE A ASSOCIAÇÃO;
d) Apresentar sugestões sobre assuntos de interesse da ANAVESTRUZ BRASIL, bem como reivindicações e reclamações que entendam cabíveis;
e) Ser representada pela ANAVESTRUZ BRASIL da forma mais ampla que a lei permite, judicial e extra-judicialmente, em defesa de seus legítimos interesses;
f) Preferência na participação nas atividades da ANAVESTRUZ BRASIL, conforme atos convocatórios de cada promoção;
g) Publicar suas opiniões e trabalhos literários científicos ou não, nas publicações da ANAVESTRUZ BRASIL, conforme as condições estabelecidas pela Comissão Executiva;

Parágrafo Único - Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente, por qualquer obrigação social, tributária, financeira, empregatícia e previdenciária da ANAVESTRUZ BRASIL;

Dos Deveres dos Associados

Art. 9º - São deveres dos associados:
a) Difundir os trabalhos e promoções da ANAVESTRUZ BRASIL, colaborando e prestigiando os mesmos para o alcance de seus objetivos;
b) Observar as disposições estatutárias e as deliberações da Assembléia;
c) Pagar as contribuições sociais estipuladas pela Assembléia Geral, sob risco das penalidades previstas neste estatuto;

Art. 10 – Na hipótese de desligamento, por qualquer motivo, não terá o desligado direito de ressarcimento das contribuições sociais prestadas a ANAVESTRUZ BRASIL , eis que estas já foram utilizadas na busca de seus objetivos sociais;

Art. 11 - Pela inobservância de qualquer de seus deveres, os associados poderão sofrer as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Suspensão;
c) Exclusão;
§ 1º - As penas de Advertência ou Suspensão, serão aplicadas pela Comissão Executiva;
§ 2º - A pena de suspensão será imposta ao associado que estiver em atraso com duas (02) contribuições, sendo revogada pela quitação dos débitos;
§ 3º - A pena de Exclusão será imposta ao associado que deixar de possuir os requisitos para tal, como também aos que denegrirem a ANAVESTRUZ BRASIL e que, necessariamente, tenham sido, pelo mesmo motivo, advertidos anteriormente;
a) Proposta a aplicação da pena de Exclusão, o associado indicado terá o prazo de dez (10) dias para oferecer defesa por escrito;
b) Da decisão sobre a exclusão dos associados caberá recurso, sem efeito suspensivo, à Assembléia Geral;
c) Reformada a decisão que excluiu o associado, este considerar-se-á reintegrado ao quadro social;

Dos Órgãos da ANAVESTRUZ BRASIL

Art. 12 - São órgãos da ANAVESTRUZ BRASIL:
a) Assembléia Geral;
b) Comissão Executiva;
c) Conselho Fiscal;
Par, ÜNICO - na fundação da ANAVESTRUZ BRASIL, serão criada tão somente a COMISSAO EXECUTIVA, devendo o Conselho Fiscal, bem como todo todo e qualquer outro órgão que seja aprovado pela Assembléia geral, ser implantado no prazo de 360 dias do registro competente;

Da Assembléia Geral

Art. 13 - A Assembléia Geral, regularmente convocada, exerce o poder interno máximo da ANAVESTRUZ BRASIL, dela podendo participar todos os formandos quites com suas obrigações sociais;
§ 1º - A Assembléia Geral reunir-se-á através de convocação afixada na sede da ANAVESTRUZ BRASIL, com antecedência mínima de sete (07) dias de sua realização, ou por qualquer tipo de comunicação aos associados, quando convocada em caráter de urgência, provando-se a intimação pela presença dos mesmos;
§ 2º - A Assembléia geral será instalada pelo presidente da comissão executiva, ou na falta deste, após a escolha pelos presentes, por um associado para exercer o cargo de presidente dos trabalhos;
§ 3º - O Presidente da Assembléia, ao assumir a direção dos trabalhos, indicará dois associados para auxiliarem os trabalhos, que funcionarão como secretários da mesa;
§ 4º - As deliberações da Assembléia serão transcritas no livro próprio;
§ 5º - A Assembléia Geral se instalará, em primeira convocação, no horário para qual foi designada, com a presença de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) dos associados com direito a voto, e em segunda convocação, meia hora após, com qualquer número de presentes;
§ 6º - As deliberações das Assembléias serão tomadas pelos associados que representem a maioria dos votos presentes, sendo vetado o voto por meio de procurador;

Art. 14 - A Assembléia Geral Ordinária, regularmente convocada e instalada, tem como finalidade PRIVATIVA:
a) Eleger, bienalmente, os membros da Comissão Executiva e Conselho Fiscal;
b) Examinar, anualmente, balanços e contas da Comissão Executiva com parecer do Conselho Fiscal;
c) Apreciar, quando necessário, em segundo grau, recursos interpostos contra decisões da Comissão Executiva, e que já tenha sido objeto de apreciação pelo Conselho Fiscal;
d) DESTITUIR A COMISSÃO EXECUTIVA QUE ESTIVER VIGORANDO E NOMEAR UMA NOVA COMISSÃO PROVISÓRIA, ATÉ NOVA ELEIÇÃO A SE REALIZAR NO MAXIMO 45 DIAS APÓS A DESTITUIÇÃO;

e) ALTERAR O PRESENTE ESTATUTO, APÓS ENCAMINHAMENTO PELA COMISSÃO EXECUTIVA DA PROPOSTA DA ALTERAÇÃO, PODENDO SER ESTA ALTERAÇÃO ENCAMINHADA NOS TERMOS DA LETRA “C”, DO ART. 8º. ;

f) APRECIAR E VOTAR, APROVANDO OU NÃO, A DISSOLUÇÃO OU EXTINÇÃO DA ASSOCIAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 5º. DESTE;

§ 1º - A Assembléia Geral convocada para eleição, funcionará com um presidente, dois secretários, e pelo menos três escrutinadores, sendo o presidente e os escrutinadores indicados pelos associados participantes da Assembléia;
§ 2º - As Assembléias convocadas para eleição, só tomarão em consideração, os candidatos a cargos eletivos, já associados através de pedido de inscrição dirigido à Comissão Executiva, até dez dias antes da eleição;
§ 3º - São elegíveis os sócios fundadores e os efetivos em dia com suas obrigações estatutárias;
§ 4º - A primeira diretoria é eleita pela mesma Assembléia que aprovou o presente estatuto, e tomando posse na mesma data, o que se dará pela ata respectiva;
§ 5º - A Assembléia Geral Extraordinária convocada para fins da letra “d”, “e” e “f” deste artigo acima, deverá ser especialmente convocada para estes fins, e deverá obedecer o disposto no Par. Único do Art. 59, do Código Civil vigente, com o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes convocados para este fim;

DA COMISSÃO EXECUTIVA:

Art. 15 – A COMISSÃO EXECUTIVA será composta de 03 (três) membros, a saber:
a) Presidente;
b) Tesoureiro;
c) Secretário Geral;
Par. Primeiro – A Comissão Executiva, após a Eleição, poderá criar cargos funcionais, para operacionalização da entidade;

Art. 16 – À Comissão Executiva Compete:
a) Incrementar as atividades da ANAVESTRUZ BRASIL, bem como a realização de promoções, dispondo sobre providências julgadas necessárias, com o objetivo de cumprir os fins estipulados neste estatuto;
b) Autorizar as despesas administrativas;
c) Por sua maioria, convocar Assembléia Ordinária ou Extraordinária;
d) Resolver sobre sugestões, reivindicações, reclamações e pedidos de consideração apresentados pelos associados;
e) Por sua maioria, convocar reunião da própria ANAVESTRUZ BRASIL ;
f) Por sua maioria, deliberar sobre a aplicação dos Recursos da ANAVESTRUZ BRASIL;
g) Admitir, excluir e conceder exclusão aos associados;
h) Supervisionar todos os serviços da Entidade;
i) Zelar pelos bens da ANAVESTRUZ BRASIL e pela observância deste Estatuto;

Art. 17 - Ao Presidente da Comissão Executiva compete:
a) Administrar a ANAVESTRUZ BRASIL promovendo a execução de seus fins;
b) Representar a ANAVESTRUZ BRASIL judicial e extra-judicialmente, ativa e passivamente, firmando quaisquer documentos, assumindo com sua assinatura, as responsabilidades necessárias, aprovadas, para o desenvolvimento da Entidade em benefício do quadro social;
c) Convocar a Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária;
d) Convocar e presidir as reuniões da Comissão Executiva;
e) Prestar contas e informações à Comissão Executiva, ao Conselho Fiscal e, à Assembléia;
f) Fazer executar as decisões da Comissão Executiva e das Assembléias;
g) Assinar, conjuntamente com o tesoureiro, os cheques da ANAVESTRUZ BRASIL;

Art. 18 – Na falta e impedimento do Presidente, o Secretario Geral assume a Vice-Presidência interina, em conjunto com o Tesoureiro;
Par. Único – Caso o impedimento seja em caráter definitivo, deverá ser convocada novas eleições, para eleição de um novo Presidente, que deverá cumprir o tempo de mandato restante;

Art. 19 - São atribuições do Secretário Geral:
a) Supervisionar o encaminhamento dos assuntos relacionados com a Comissão Executiva;
b) Ter sob sua responsabilidade e guarda, os documentos e registros relativos a ANAVESTRUZ BRASIL , principalmente os relativos à contratos, inclusões de trabalhos dos associados, e respectivas denúncias;
c) Secretariar as reuniões da Comissão Executiva e lavrar as respectivas atas;
d) Assinar a correspondência da Comissão Executiva;
e) Receber e encaminhar os assuntos relativos aos associados;
f) Instruir os documentos e a matéria encaminhada à apreciação da Comissão Executiva;
g) Assinar credenciais e provas de identidade social;
h) Delegar ao Secretário Geral Adjunto as tarefas e atribuições que julgar necessárias, para a boa administração e desenvoltura da ANAVESTRUZ BRASIL;

Art. 20 - Na falta e impedimento do Secretario Geral, o Presidente nomeará um Secretário provisório, dentre os membros da ANAVESTRUZ BRASIL, que assumirá provisoriamente a Secretaria em conjunto com o Tesoureiro;
Par. Único – Caso o impedimento seja em caráter definitivo, deverá ser convocada novas eleições, para eleição de um novo Secretário Geral, que deverá cumprir o tempo de mandato restante;

Art. 21 – São atribuições do Tesoureiro:
a) Ter sob sua guarda e responsabilidade os valores da ANAVESTRUZ BRASIL ;
b) Zelar pela ordem da escrituração contábil da ANAVESTRUZ BRASIL, orientando os respectivos serviços, inclusive os de ordem trabalhista;
c) Apresentar à Comissão Executiva, através do Presidente desta, a posição das contas bancárias;
d) Propor providências de ordem financeira à Comissão Executiva, com finalidade de preservar a receita e boa administração das despesas;
e) Verificar a exatidão das despesas e prestações de contas em geral;
f) Acompanhar o movimento financeiro relativo à receita do ANAVESTRUZ BRASIL;
g) Movimentar contas bancárias, mediante assinatura conjunta com o Presidente da Comissão Executiva, podendo o mesmo, todavia, depositar, requisitar talões de cheques e pedir saldos;

Art. 22 – Na falta e impedimento do Tesoureiro, o Presidente nomeará um Secretário provisório, dentre os membros da ANAVESTRUZ BRASIL, que assumirá provisoriamente a Tesouraria, em conjunto com o Secretário Geral;
Par. Único – Caso o impedimento seja em caráter definitivo, deverá ser convocada novas eleições, para eleição de um novo Tesoureiro, que deverá cumprir o tempo de mandato restante;

DO CONSELHO FISCAL

Art. 23 – O Conselho Fiscal será composto por 05 (cinco) membros, eleitos dentre os Sócios Fundadores ou efetivos:
a) Presidente;
b) Secretário;
c) Primeiro Secretário;
d) Dois suplentes;

Art. 24 – Os membros do Conselho Fiscal, são eleitos para mandatos com a duração de dois anos, juntamente com a COMISSÃO EXECUTIVA, nos termos deste;

Art. 25 – Ao Conselho Fiscal compete:
a) Examinar, em qualquer tempo e pelo menos a cada três meses, os livros e documentos da ANAVESTRUZ BRASIL, o estado do caixa e contas bancárias, cabendo aos membros da COMISSÃO EXECUTIVA, as informações solicitadas;
b) Propor medidas saneadoras das finanças e sobre assuntos relacionados com a contabilidade à COMISSÃO EXECUTIVA, bem como propor a convocação de Assembléia Geral Extraordinária, sempre que achar necessário ao interesse da ANAVESTRUZ BRASIL ;
c) Decidir, de forma colegiada, por maioria de votos, sobre as matérias que lhe forem encaminhadas, como também sobre as proposituras de seus membros;

Art. 26 – O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, devendo suas deliberações serem tomadas pela maioria de votos;

Art. 27 – São atribuições do Presidente do Conselho Fiscal:
a) Convocar e presidir as sessões do Conselho;
b) Assinar e rubricar todos os documentos submetidos à apreciação do Conselho;
c) Proceder, de forma eqüitativa, a distribuição das matérias para apreciação do Conselho, designando, entre os membros efetivos, o relator de cada processo;

Art. 28 – São atribuições do Secretário do Conselho Fiscal:
a) Secretariar as reuniões do Conselho, lavrando as respectivas atas;
b) Encaminhar o expediente do Conselho e ter sob sua guarda os papéis e documentos respectivos;

Art. 29 – São atribuições gerais dos membros do Conselho Fiscal:
a) Emitir pareceres sobre as matérias que lhes forem encaminhadas;
b) Pronunciar-se sobre os balancetes e contas da COMISSÃO EXECUTIVA, verificando sua correção e exatidão;
c) Propor o envio de medidas saneadoras das finanças e sobre assuntos relacionados com a contabilidade à COMISSÃO EXECUTIVA, bem como solicitar a propositura de convocação de Assembléia Geral Extraordinária, sempre que achar necessário ao interesse da ANAVESTRUZ BRASIL ;
d) Apreciar as matérias relatadas por seus pares, emitindo em seguida seu parecer;

Das Eleições

Art. 30 – São elegíveis os sócios fundadores e efetivos em dia com suas obrigações estatutárias, sendo permitida a reeleição;

Art. 31 - As candidaturas para a COMISSÃO EXECUTIVA e Conselho Fiscal, serão apresentadas através de chapas eleitorais compostas cada uma, da totalidade dos membros a serem eleitos, as quais deverão ser registradas na Secretaria da ANAVESTRUZ BRASIL com antecedência mínima de três dias da data marcada para a realização da eleição, acompanhadas de declaração de concordância firmadas pelos seus integrantes;
§ 1º - Independente do número de votantes, será declarada eleita a chapa que obtiver o maior número de votos;
§ 2º - No caso de empate de duas ou mais chapas, como as mais votadas, será realizada nova eleição, na qual concorrerá apenas as chapas que empataram em primeiro lugar;

Art. 32 – Todo o processo das eleições será registrado no Livro de Atas da Assembléia Geral, e assinado pelo associado que presidir a Assembléia Geral, pelos secretários, pelos escrutinadores, e pelos demais associados que acompanharem o andamento do pleito.

Art. 33 – Este estatuto entrará em vigor na data da fundação e assinatura do LIVRO DE FUNDAÇÃO, sendo que os casos omissos serão dirimidos pela Assembléia Geral.
Goiânia, 10 de novembro de 2005

- PRESIDENTE ELEITO –
1 -EDUARDO ANTUNES SCARTEZINI

Brasileiro, casado, Advogado, CI.n. 9002 OABGO e CPF n. 260.271.781-91, residente e domiciliado nesta Capital na Rua 103, n. 299, S. Sul;

- SECRETARIO GERAL ELEITO
2- FRANCISCO HUGO DA SILVA,

brasileiro, solteiro, comerciante, residente e domiciliado nesta capital na Rua A-10, quadra 07, lote AR3, Vila Alpes, Condomínio Res. Quinta da Boa Vista, apt. 404-A, portador do CPF de n° 775.125.531-53 e RG 3284056 SSP/GO

ADVOGADO
3 - EDUARDO ANTUNES SCARTEZINI
Brasileiro, casado, Advogado, CI.n. 9002 OABGO e CPF n. 260.271.781-91, residente e domiciliado nesta Capital na Rua 103, n. 299, S. Sul;