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ANAVESTRUZ BRASIL
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS INVESTIDORES NA AVESTRUZ
MASTER
ESTATUTO
Disposições Preliminares
Art. 1º - A ASSOCIAÇÃO
NACIONAL DOS INVESTIDORES NA AVESTRUZ MASTER,
doravante denominada apenas ANAVESTRUZ BRASIL,
fundada por tempo indeterminado, em Assembléia Geral
realizada no dia 10 de novembro de 2005, terá sede e
foro na cidade de Goiânia/GO, na Rua 103, 299, S.
Sul, Sul, reger-se-á pelo presente estatuto e pela
legislação em vigor, em especial pela Lei n.
10.406/02, Artigos 44 e seguintes - Código Civil;
Art. 2º - A ANAVESTRUZ
BRASIL tem por objetivo, congregar e auxiliar
juridicamente todos os INVESTIDORES NA EMPRESA
AVESTRUZ MASTER LTDA., BEM COMO EM TODAS AS SUAS
COLIGADAS, EM TODAS AS SUAS MODALIDADES DE
INVESTIMENTO, bem como todo e qualquer investidor em
avestruz no Brasil, com a finalidade de ACOMPANHAR O
PROCESSO DE RECUPERAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DOS
INVESTIMENTOS efetivados pelos associados, bem como
promover e estimular o acompanhamento de todo o
processo judicial e extra judicial de recuperação
destes investimentos, propiciando a recuperação e
aperfeiçoamento dos investimentos neste ramo,
devendo também:
§ 1º - envidar esforços no sentido de promover a
congregação e união dos investidores,visando,
inclusive, a viabilização de formação de
cooperativas ou associações de produtores, de forma
de que aqueles interessados em continuarem
explorando a criação de avestruzes, o possam fazer
em grupos onde se reduza os custos;
§ 2º.- apresentar projetos de medidas que entenda
necessárias à satisfação da prestação jurisdicional
a ser prestada pela Justiça, na recuperação dos
investimentos;
§ 3º - estimular a criação de entidades similares,
de caráter regional, em outras localidades , em todo
o território nacional;
§ 4º - promover trabalho conjunto com as
instituições oficiais que estão envolvidas no
processo judicial e extra judicial, em especial ao
PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL E FEDERAL, MINISTÉRIO
PUBLICO ESTADUAL E FEDERAL E AUTORIDADES POLICIAIS
FEDERAIS E ESTADUAIS, bem como num possível PROCESSO
DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRA JUDICIAL ou de
FALÊNCIA;
Art. 3º - A ANAVESTRUZ
BRASIL não terá finalidade lucrativa, e sua receita
será oriunda do pagamento de taxa de inscrição e
contribuição mensal de seus associados, das doações
de qualquer espécie, provindas não só dos
associados, como também de pessoas físicas ou
jurídicas, ou entidades públicas ou privadas, assim
como de atividades da própria ANAVESTRUZ BRASIL, que
revertam em seu benefício;
Parágrafo Único - O patrimônio social será
constituído de bens imóveis, móveis, contribuições
de instituições privadas e públicas, contribuições
de seus associados e produtos de atividades da
própria ANAVESTRUZ BRASIL;
Art. 4º - Objetivando
cumprir suas finalidades associativas, a ANAVESTRUZ
BRASIL poderá celebrar convênios e participar de
ajustes ou acordos com entidades públicas ou
privadas, preservando entretanto sua autonomia
administrativa e financeira, podendo ainda:
a) Organizar congressos, seminários, cursos,
conferências, debates ou sessões para apresentação
de teses ou trabalhos sobre os seus objetivos ou
quaisquer áreas correlatas;
b) Promover publicações relativas às áreas do seu
objetivo, inclusive podendo o fazer por editora
própria;
c) Promover atividades conjuntas com outras
entidades, visando o intercâmbio e cooperação
técnico científica para a satisfação de objetivos
comuns;
d) Envidar todos os esforços, e promover todas as
medidas necessárias para o atendimento de seus
objetivos sociais, especialmente para o incentivo da
produção científica relativa às áreas do seu
objetivo;
Art. 5º - A ANAVESTRUZ
BRASIL poderá ser extinta OU DISSOLVIDA, desde que
observada a legislação vigente à época, ficando
desde já previsto que em tal caso o seu patrimônio
reverterá exclusivamente em benefício de entidade
que não possua fins lucrativos, a qual será indicada
pela Assembléia que deliberar pela dissolução;
Par. 1º. – Para fins desta extinção ou dissolução,
deverá ser convocada uma ASSEMBLEIA GERAL
especificadamente para este fim, com a publicação 02
vezes em jornal de ampla circulação na Capital do
Estado de Goiás, com um prazo mínimo de 20 (vinte )
dias antes, nos termos do art. 14, letra “f” deste
Estatuto, e deverá obedecer as condições atuais
estabelecidas no art .59, Par. Único, do Código
Civil Vigente, independente de tal artigo estar
vigorando ou não quando da dissolução ou extinção;
Dos Associados
Art. 6º - O quadro social
da ANAVESTRUZ BRASIL será composto de sócios
fundadores, efetivos e honorários;
§ 1º - São considerados sócios fundadores aqueles
que, preenchendo as condições estatutárias,
comparecerem à 1ª. Assembléia Geral de constituição
da ANAVESTRUZ BRASIL e tiverem assinado a lista de
presença, valendo a sua assinatura como comprovação
da convocação;
§ 2º - São considerados sócios
efetivos aqueles que, preenchendo as condições
estatutárias, em qualquer tempo se associarem a
ANAVESTRUZ BRASIL;
§ 3º - São sócios honorários
aqueles que, em razão de méritos próprios,
decorrentes da atividade pertinentes aos interesses
da ANAVESTRUZ BRASIL, tenham contribuído para o seu
aprimoramento, desde que submetidos à aprovação da
Comissão Executiva ;
Art. 7º - Será admitido
como sócio aquele INVESTIDOR COM TITULO ESCRITO DO
SEU INVESTIMENTO, no ato da admissão, e que se
disponha a acatar o estipulado pelo presente
estatuto, e tenha sua inscrição aprovada pela
Comissão Executiva;
Parágrafo único – O título de que trata o caput do
presente artigo não precisa, necessariamente ter
sido emitido em nome do associado, podendo estar
apenas endossado a seu favor, como também
acompanhado de procuração com os poderes necessários
para representar àquele em cujo nome tiver sido
emitido ou endossado, ou qualquer outra forma lícita
de transferência;
Dos Direitos dos Associados
Art. 8º - São direitos dos
associados:
a) Participar das Assembléias Gerais, tomar parte
nas discussões, votar e ser votado, na forma deste
Estatuto;
b) Convocar, conjuntamente com um dois terços (2/3)
dos associados, quites com a Entidade, a Assembléia
Geral;
c) Gozar, em igualdade de condições, de todas as
vantagens e regalias proporcionadas pela ANAVESTRUZ
BRASIL aos seus associados, inclusive de CONVOCAR A
ASSEMBLÉIA GERAL COM UM MINIMO DE 1/5 DOS ASSOCIADOS
EM DIA COM AS OBRIGAÇÕES PERANTE A ASSOCIAÇÃO;
d) Apresentar sugestões sobre assuntos de interesse
da ANAVESTRUZ BRASIL, bem como reivindicações e
reclamações que entendam cabíveis;
e) Ser representada pela ANAVESTRUZ BRASIL da forma
mais ampla que a lei permite, judicial e
extra-judicialmente, em defesa de seus legítimos
interesses;
f) Preferência na participação nas atividades da
ANAVESTRUZ BRASIL, conforme atos convocatórios de
cada promoção;
g) Publicar suas opiniões e trabalhos literários
científicos ou não, nas publicações da ANAVESTRUZ
BRASIL, conforme as condições estabelecidas pela
Comissão Executiva;
Parágrafo Único - Os sócios não
respondem, nem mesmo subsidiariamente, por qualquer
obrigação social, tributária, financeira,
empregatícia e previdenciária da ANAVESTRUZ BRASIL;
Dos Deveres dos Associados
Art. 9º - São deveres dos
associados:
a) Difundir os trabalhos e promoções da ANAVESTRUZ
BRASIL, colaborando e prestigiando os mesmos para o
alcance de seus objetivos;
b) Observar as disposições estatutárias e as
deliberações da Assembléia;
c) Pagar as contribuições sociais estipuladas pela
Assembléia Geral, sob risco das penalidades
previstas neste estatuto;
Art. 10 – Na hipótese de
desligamento, por qualquer motivo, não terá o
desligado direito de ressarcimento das contribuições
sociais prestadas a ANAVESTRUZ BRASIL , eis que
estas já foram utilizadas na busca de seus objetivos
sociais;
Art. 11 - Pela
inobservância de qualquer de seus deveres, os
associados poderão sofrer as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Suspensão;
c) Exclusão;
§ 1º - As penas de Advertência ou Suspensão, serão
aplicadas pela Comissão Executiva;
§ 2º - A pena de suspensão será imposta ao associado
que estiver em atraso com duas (02) contribuições,
sendo revogada pela quitação dos débitos;
§ 3º - A pena de Exclusão será imposta ao associado
que deixar de possuir os requisitos para tal, como
também aos que denegrirem a ANAVESTRUZ BRASIL e que,
necessariamente, tenham sido, pelo mesmo motivo,
advertidos anteriormente;
a) Proposta a aplicação da pena de Exclusão, o
associado indicado terá o prazo de dez (10) dias
para oferecer defesa por escrito;
b) Da decisão sobre a exclusão dos associados caberá
recurso, sem efeito suspensivo, à Assembléia Geral;
c) Reformada a decisão que excluiu o associado, este
considerar-se-á reintegrado ao quadro social;
Dos Órgãos da ANAVESTRUZ
BRASIL
Art. 12 - São órgãos da
ANAVESTRUZ BRASIL:
a) Assembléia Geral;
b) Comissão Executiva;
c) Conselho Fiscal;
Par, ÜNICO - na fundação da ANAVESTRUZ BRASIL, serão
criada tão somente a COMISSAO EXECUTIVA, devendo o
Conselho Fiscal, bem como todo todo e qualquer outro
órgão que seja aprovado pela Assembléia geral, ser
implantado no prazo de 360 dias do registro
competente;
Da Assembléia Geral
Art. 13 - A Assembléia
Geral, regularmente convocada, exerce o poder
interno máximo da ANAVESTRUZ BRASIL, dela podendo
participar todos os formandos quites com suas
obrigações sociais;
§ 1º - A Assembléia Geral reunir-se-á através de
convocação afixada na sede da ANAVESTRUZ BRASIL, com
antecedência mínima de sete (07) dias de sua
realização, ou por qualquer tipo de comunicação aos
associados, quando convocada em caráter de urgência,
provando-se a intimação pela presença dos mesmos;
§ 2º - A Assembléia geral será instalada pelo
presidente da comissão executiva, ou na falta deste,
após a escolha pelos presentes, por um associado
para exercer o cargo de presidente dos trabalhos;
§ 3º - O Presidente da Assembléia, ao assumir a
direção dos trabalhos, indicará dois associados para
auxiliarem os trabalhos, que funcionarão como
secretários da mesa;
§ 4º - As deliberações da Assembléia serão
transcritas no livro próprio;
§ 5º - A Assembléia Geral se instalará, em primeira
convocação, no horário para qual foi designada, com
a presença de no mínimo 50% (cinqüenta por cento)
dos associados com direito a voto, e em segunda
convocação, meia hora após, com qualquer número de
presentes;
§ 6º - As deliberações das Assembléias serão tomadas
pelos associados que representem a maioria dos votos
presentes, sendo vetado o voto por meio de
procurador;
Art. 14 - A Assembléia
Geral Ordinária, regularmente convocada e instalada,
tem como finalidade PRIVATIVA:
a) Eleger, bienalmente, os membros da Comissão
Executiva e Conselho Fiscal;
b) Examinar, anualmente, balanços e contas da
Comissão Executiva com parecer do Conselho Fiscal;
c) Apreciar, quando necessário, em segundo grau,
recursos interpostos contra decisões da Comissão
Executiva, e que já tenha sido objeto de apreciação
pelo Conselho Fiscal;
d) DESTITUIR A COMISSÃO EXECUTIVA QUE ESTIVER
VIGORANDO E NOMEAR UMA NOVA COMISSÃO PROVISÓRIA, ATÉ
NOVA ELEIÇÃO A SE REALIZAR NO MAXIMO 45 DIAS APÓS A
DESTITUIÇÃO;
e) ALTERAR O PRESENTE ESTATUTO,
APÓS ENCAMINHAMENTO PELA COMISSÃO EXECUTIVA DA
PROPOSTA DA ALTERAÇÃO, PODENDO SER ESTA ALTERAÇÃO
ENCAMINHADA NOS TERMOS DA LETRA “C”, DO ART. 8º. ;
f) APRECIAR E VOTAR, APROVANDO OU
NÃO, A DISSOLUÇÃO OU EXTINÇÃO DA ASSOCIAÇÃO, NOS
TERMOS DO ART. 5º. DESTE;
§ 1º - A Assembléia Geral
convocada para eleição, funcionará com um
presidente, dois secretários, e pelo menos três
escrutinadores, sendo o presidente e os
escrutinadores indicados pelos associados
participantes da Assembléia;
§ 2º - As Assembléias convocadas para eleição, só
tomarão em consideração, os candidatos a cargos
eletivos, já associados através de pedido de
inscrição dirigido à Comissão Executiva, até dez
dias antes da eleição;
§ 3º - São elegíveis os sócios fundadores e os
efetivos em dia com suas obrigações estatutárias;
§ 4º - A primeira diretoria é eleita pela mesma
Assembléia que aprovou o presente estatuto, e
tomando posse na mesma data, o que se dará pela ata
respectiva;
§ 5º - A Assembléia Geral Extraordinária convocada
para fins da letra “d”, “e” e “f” deste artigo
acima, deverá ser especialmente convocada para estes
fins, e deverá obedecer o disposto no Par. Único do
Art. 59, do Código Civil vigente, com o voto
concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes
convocados para este fim;
DA COMISSÃO EXECUTIVA:
Art. 15 – A COMISSÃO
EXECUTIVA será composta de 03 (três) membros, a
saber:
a) Presidente;
b) Tesoureiro;
c) Secretário Geral;
Par. Primeiro – A Comissão Executiva, após a
Eleição, poderá criar cargos funcionais, para
operacionalização da entidade;
Art. 16 – À Comissão
Executiva Compete:
a) Incrementar as atividades da ANAVESTRUZ BRASIL,
bem como a realização de promoções, dispondo sobre
providências julgadas necessárias, com o objetivo de
cumprir os fins estipulados neste estatuto;
b) Autorizar as despesas administrativas;
c) Por sua maioria, convocar Assembléia Ordinária ou
Extraordinária;
d) Resolver sobre sugestões, reivindicações,
reclamações e pedidos de consideração apresentados
pelos associados;
e) Por sua maioria, convocar reunião da própria
ANAVESTRUZ BRASIL ;
f) Por sua maioria, deliberar sobre a aplicação dos
Recursos da ANAVESTRUZ BRASIL;
g) Admitir, excluir e conceder exclusão aos
associados;
h) Supervisionar todos os serviços da Entidade;
i) Zelar pelos bens da ANAVESTRUZ BRASIL e pela
observância deste Estatuto;
Art. 17 - Ao Presidente da
Comissão Executiva compete:
a) Administrar a ANAVESTRUZ BRASIL promovendo a
execução de seus fins;
b) Representar a ANAVESTRUZ BRASIL judicial e
extra-judicialmente, ativa e passivamente, firmando
quaisquer documentos, assumindo com sua assinatura,
as responsabilidades necessárias, aprovadas, para o
desenvolvimento da Entidade em benefício do quadro
social;
c) Convocar a Assembléia Geral Ordinária e
Extraordinária;
d) Convocar e presidir as reuniões da Comissão
Executiva;
e) Prestar contas e informações à Comissão
Executiva, ao Conselho Fiscal e, à Assembléia;
f) Fazer executar as decisões da Comissão Executiva
e das Assembléias;
g) Assinar, conjuntamente com o tesoureiro, os
cheques da ANAVESTRUZ BRASIL;
Art. 18 – Na falta e
impedimento do Presidente, o Secretario Geral assume
a Vice-Presidência interina, em conjunto com o
Tesoureiro;
Par. Único – Caso o impedimento seja em caráter
definitivo, deverá ser convocada novas eleições,
para eleição de um novo Presidente, que deverá
cumprir o tempo de mandato restante;
Art. 19 - São atribuições
do Secretário Geral:
a) Supervisionar o encaminhamento dos assuntos
relacionados com a Comissão Executiva;
b) Ter sob sua responsabilidade e guarda, os
documentos e registros relativos a ANAVESTRUZ BRASIL
, principalmente os relativos à contratos, inclusões
de trabalhos dos associados, e respectivas
denúncias;
c) Secretariar as reuniões da Comissão Executiva e
lavrar as respectivas atas;
d) Assinar a correspondência da Comissão Executiva;
e) Receber e encaminhar os assuntos relativos aos
associados;
f) Instruir os documentos e a matéria encaminhada à
apreciação da Comissão Executiva;
g) Assinar credenciais e provas de identidade
social;
h) Delegar ao Secretário Geral Adjunto as tarefas e
atribuições que julgar necessárias, para a boa
administração e desenvoltura da ANAVESTRUZ BRASIL;
Art. 20 - Na falta e
impedimento do Secretario Geral, o Presidente
nomeará um Secretário provisório, dentre os membros
da ANAVESTRUZ BRASIL, que assumirá provisoriamente a
Secretaria em conjunto com o Tesoureiro;
Par. Único – Caso o impedimento seja em caráter
definitivo, deverá ser convocada novas eleições,
para eleição de um novo Secretário Geral, que deverá
cumprir o tempo de mandato restante;
Art. 21 – São atribuições
do Tesoureiro:
a) Ter sob sua guarda e responsabilidade os valores
da ANAVESTRUZ BRASIL ;
b) Zelar pela ordem da escrituração contábil da
ANAVESTRUZ BRASIL, orientando os respectivos
serviços, inclusive os de ordem trabalhista;
c) Apresentar à Comissão Executiva, através do
Presidente desta, a posição das contas bancárias;
d) Propor providências de ordem financeira à
Comissão Executiva, com finalidade de preservar a
receita e boa administração das despesas;
e) Verificar a exatidão das despesas e prestações de
contas em geral;
f) Acompanhar o movimento financeiro relativo à
receita do ANAVESTRUZ BRASIL;
g) Movimentar contas bancárias, mediante assinatura
conjunta com o Presidente da Comissão Executiva,
podendo o mesmo, todavia, depositar, requisitar
talões de cheques e pedir saldos;
Art. 22 – Na falta e
impedimento do Tesoureiro, o Presidente nomeará um
Secretário provisório, dentre os membros da
ANAVESTRUZ BRASIL, que assumirá provisoriamente a
Tesouraria, em conjunto com o Secretário Geral;
Par. Único – Caso o impedimento seja em caráter
definitivo, deverá ser convocada novas eleições,
para eleição de um novo Tesoureiro, que deverá
cumprir o tempo de mandato restante;
DO CONSELHO FISCAL
Art. 23 – O Conselho
Fiscal será composto por 05 (cinco) membros, eleitos
dentre os Sócios Fundadores ou efetivos:
a) Presidente;
b) Secretário;
c) Primeiro Secretário;
d) Dois suplentes;
Art. 24 – Os membros do
Conselho Fiscal, são eleitos para mandatos com a
duração de dois anos, juntamente com a COMISSÃO
EXECUTIVA, nos termos deste;
Art. 25 – Ao Conselho
Fiscal compete:
a) Examinar, em qualquer tempo e pelo menos a cada
três meses, os livros e documentos da ANAVESTRUZ
BRASIL, o estado do caixa e contas bancárias,
cabendo aos membros da COMISSÃO EXECUTIVA, as
informações solicitadas;
b) Propor medidas saneadoras das finanças e sobre
assuntos relacionados com a contabilidade à COMISSÃO
EXECUTIVA, bem como propor a convocação de
Assembléia Geral Extraordinária, sempre que achar
necessário ao interesse da ANAVESTRUZ BRASIL ;
c) Decidir, de forma colegiada, por maioria de
votos, sobre as matérias que lhe forem encaminhadas,
como também sobre as proposituras de seus membros;
Art. 26 – O Conselho
Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano,
e extraordinariamente quantas vezes forem
necessárias, devendo suas deliberações serem tomadas
pela maioria de votos;
Art. 27 – São atribuições
do Presidente do Conselho Fiscal:
a) Convocar e presidir as sessões do Conselho;
b) Assinar e rubricar todos os documentos submetidos
à apreciação do Conselho;
c) Proceder, de forma eqüitativa, a distribuição das
matérias para apreciação do Conselho, designando,
entre os membros efetivos, o relator de cada
processo;
Art. 28 – São atribuições
do Secretário do Conselho Fiscal:
a) Secretariar as reuniões do Conselho, lavrando as
respectivas atas;
b) Encaminhar o expediente do Conselho e ter sob sua
guarda os papéis e documentos respectivos;
Art. 29 – São atribuições
gerais dos membros do Conselho Fiscal:
a) Emitir pareceres sobre as matérias que lhes forem
encaminhadas;
b) Pronunciar-se sobre os balancetes e contas da
COMISSÃO EXECUTIVA, verificando sua correção e
exatidão;
c) Propor o envio de medidas saneadoras das finanças
e sobre assuntos relacionados com a contabilidade à
COMISSÃO EXECUTIVA, bem como solicitar a propositura
de convocação de Assembléia Geral Extraordinária,
sempre que achar necessário ao interesse da
ANAVESTRUZ BRASIL ;
d) Apreciar as matérias relatadas por seus pares,
emitindo em seguida seu parecer;
Das Eleições
Art. 30 – São elegíveis os
sócios fundadores e efetivos em dia com suas
obrigações estatutárias, sendo permitida a
reeleição;
Art. 31 - As candidaturas
para a COMISSÃO EXECUTIVA e Conselho Fiscal, serão
apresentadas através de chapas eleitorais compostas
cada uma, da totalidade dos membros a serem eleitos,
as quais deverão ser registradas na Secretaria da
ANAVESTRUZ BRASIL com antecedência mínima de três
dias da data marcada para a realização da eleição,
acompanhadas de declaração de concordância firmadas
pelos seus integrantes;
§ 1º - Independente do número de votantes, será
declarada eleita a chapa que obtiver o maior número
de votos;
§ 2º - No caso de empate de duas ou mais chapas,
como as mais votadas, será realizada nova eleição,
na qual concorrerá apenas as chapas que empataram em
primeiro lugar;
Art. 32 – Todo o processo
das eleições será registrado no Livro de Atas da
Assembléia Geral, e assinado pelo associado que
presidir a Assembléia Geral, pelos secretários,
pelos escrutinadores, e pelos demais associados que
acompanharem o andamento do pleito.
Art. 33 – Este estatuto
entrará em vigor na data da fundação e assinatura do
LIVRO DE FUNDAÇÃO, sendo que os casos omissos serão
dirimidos pela Assembléia Geral.
Goiânia, 10 de novembro de 2005
- PRESIDENTE ELEITO –
1 -EDUARDO ANTUNES SCARTEZINI
Brasileiro, casado, Advogado, CI.n. 9002 OABGO e CPF
n. 260.271.781-91, residente e domiciliado nesta
Capital na Rua 103, n. 299, S. Sul;
- SECRETARIO GERAL ELEITO
2- FRANCISCO HUGO DA SILVA,
brasileiro, solteiro, comerciante, residente e
domiciliado nesta capital na Rua A-10, quadra 07,
lote AR3, Vila Alpes, Condomínio Res. Quinta da Boa
Vista, apt. 404-A, portador do CPF de n°
775.125.531-53 e RG 3284056 SSP/GO
ADVOGADO
3 - EDUARDO ANTUNES SCARTEZINI
Brasileiro, casado, Advogado, CI.n. 9002 OABGO e CPF
n. 260.271.781-91, residente e domiciliado nesta
Capital na Rua 103, n. 299, S. Sul; |